Associação questiona lei que impede inscrição de consumidores como inadimplentes

Sexta-feira, 16 de março de 2012

Associação questiona lei que impede inscrição de consumidores como inadimplentes

A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4740) contra lei sul-mato-grossense que proíbe a inscrição de consumidores nos cadastros de restrição ao crédito por falta de pagamento das contas de consumo oriundas da prestação de serviço público no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul.

Na ação, a Telcomp sustenta que a Lei 3.749/2009, do Estado de Mato Grosso do Sul, invadiu competência privativa da União para legislar sobre o tema. Alega que a Constituição Federal (artigos 21, 22, 174 e 175) estabelece que compete privativamente à União tratar de serviços de telecomunicações.

Para tanto, já existe a Lei 9.472/97, de âmbito federal, além de outras normas expedidas pelo órgão regulador – Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) – “único ente competente para impor obrigações decorrentes dos contratos de concessão firmados com as empresas de telecomunicações”, segundo a Telcomp.

Além disso, a associação sustenta que, ao impedir a inscrição de inadimplentes nos cadastros de proteção ao crédito, a lei estadual desequilibrou o sistema referente à relação jurídica entre as empresas de telecomunicações e usuários. Para a Telcomp, a inscrição de consumidores como inadimplentes “serve justamente para manter o equilíbrio do sistema em todo o território nacional, pois é notório que esse procedimento coíbe ou desencoraja o inadimplemento”.

Sustenta ainda que a norma sul-mato-grossense criou um fator discriminatório entre os usuários de serviços de telecomunicações do Mato Grosso do Sul e os dos demais estados da federação, e que não existe nada que justifique o tratamento diferenciado a tal classe de consumidores em detrimento das demais.

“A mencionada norma estadual acabou por criar uma zona de conforto para os inadimplentes, já que poderão deixar de cumprir contrato firmado com a empresa de telecomunicações, sem que o mercado, de modo geral, saiba que aquela pessoa é inadimplente e configura fator de risco para as concessões de crédito”, afirma.

Por essas razões, pede liminar para suspender a íntegra da lei e, no mérito, que seja declarada inconstitucional. O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.
 

Processos relacionados
ADI 4740

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...